Portal da Denúncia
Para comunicar situações consideradas
ilegais praticadas no seio da
instituição.
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Portal da Denúncia
Para comunicar situações consideradas
ilegais praticadas no seio da
instituição.
Anónima
ou não.
Fraude ou
assédio.
O canal de denúncias é um meio através do
qual é possível realizar a comunicação de
práticas que sejam consideradas ilegais.
Sempre que possível, as pessoas
denunciantes devem identificar-se,
podendo, contudo, manter o anonimato.

A informação constante nesta página não
dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20
de dezembro.
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NÃO RETALIAÇÃO
As denúncias efetuadas não podem, por si só, servir de fundamento à instauração de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal, ou a práticas discriminatórias proibidas relativamente à pessoa denunciante, exceto se a denúncia for deliberada e manifestamente infundada.
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COMPROMISSO
A DES COMPAGNONS TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. está comprometida com os mais altos padrões de transparência, integridade e responsabilidade, garantindo o anonimato, a proteção da pessoa denunciante e a proibição de retaliação sobre a mesma.
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CONFIDENCIALIDADE
A DES COMPAGNONS TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. assegura, a todo o tempo, a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante e de terceira mencionada na denúncia. A identidade da pessoa denunciante e as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento à denúncia.
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PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE
A DES COMPAGNONS TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. fornece proteção à pessoa que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras, denuncie uma infração cometida no seio da instituição. A infraestrutura do serviço foi idealizada de forma a estar de acordo com todos os requisitos relacionados com o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Todos os dados e backups são armazenados em servidores alojados em datacenters.
Como funciona?
Se tem fundamento sério para crer que detém informação sobre uma situação de fraude ou de assédio (moral e/ou sexual) na DES COMPAGNONS TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA., deve utilizar este canal preferencial para apresentar a respetiva denúncia.
EM QUE MOMENTO
POSSO DENUNCIAR?
Podem ser denunciadas infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever.
QUEM PODE
DENUNCIAR?
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PRESTADORES DE SERVIÇO
Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção.
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GESTORES
Qualquer pessoa pertencente aos órgãos de governo ou de gestão da DES COMPAGNONS TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA.
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Pessoa Singular
A pessoa singular com informações de possíveis infrações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional ou não constituída.
icon briefcase
ESTAGIÁRIOS
Estagiários, remunerados ou não remunerados, da DES COMPAGNONS TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA.
QUE TIPO DE
DENÚNCIAS
POSSO EFETUAR?
As infrações podem estar relacionadas
com atos de assédio ou fraude.
A pessoa denunciante que utilizar o canal
de denúncias deve escolher uma das
seguintes opções:
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Assédio
Para as infrações que constituem assédio moral ou sexual.
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Fraude
Para as infrações que compreendam atos de corrupção e infrações conexas, conflito de interesses, proteção de dados de pessoas singulares e outras infrações que ponham em causa o bom nome da DES COMPAGNONS TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. .
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Outro
Para outras infrações que constituam algum tipo de abuso físico, moral, ético, etc e que não esteja enquadrado nas 2 outras opções.
Caso a infração seja considerada crime, é obrigatório a sua comunicação aos orgãos competente segundo a lei em vigor.